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Direitos Trabalhistas
TRABALHADORES TEM DIREITOS AMEAÇADOS
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Os trabalhadores, sobretudo aqueles que troca de emprego regularmente, têm motivos de sobra para se preocuparem com ameaças aos direitos trabalhistas, após a edição das medidas provisórias (MPs) 664 e 665, em 30 de dezembro do ano passado. Elas estipulam mudanças no Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão. Todas as centrais sindicais pressionam o governo contra as medidas.
“Essas medidas restringem o alcance a direitos trabalhistas, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.” Com o sacrifício, o Governo quer uma economia de R$ 18 bilhões, após ter favorecido o setor empresarial nos últimos anos com a redução de alíquotas de IPI, desonerações, que “representaram cerca de R$ 200 bilhões a título de renúncia fiscal”. A afirmação é de um relatório produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômuicos (Dieese), para o qual não justifica “que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais vulnerável da população”. Para ele “as medidas destoam da estratégia implementada pelo próprio Governo nos últimos anos, cuja finalidade era a melhoria da distribuição de renda e a redução das desigualdades sociais”.

IMPACTOS NOS DIREITOS TRABALHISTAS


O Dieese utilizou dados da RAIS 2013 para demonstrar o impacto das medidas. Naquele ano, foram demitidos 12,5 milhões de trabalhadores sem justa causa. Desses, 25,9%, ou seja, 3,2 milhões não tiveram direito ao seguro desemprego, por terem menos de seis meses de emprego. Pelas novas regras, a necessidade de 18 meses nos últimos 24 meses para ter direito, o número dos que ficariam sem o seguro desemprego subiria para 8 milhões, 64,4% de desempregados desamparados pelo seguro. O maior impacto recai sobre trabalhadores na construção civil e agricultura, onde há maior rotatividade de mão de obra.
As medidas alteram também as regras para recebimento do “abono salarial”. Hoje o trabalhador precisa comprovar um mês de emprego no ano anterior ao pagamento, para receber o valor de 1 salário mínimo. Com a mudança, precisaria comprovar 180 dias ininterruptos (seis meses) no ano anterior, e o valor a receber seria proporcional ao tempo de trabalho, variando de meio a 1 salário mínimo. Pelos dados de 2012, seriam excluídos desse direito constitucional cerca de 9,94 milhões de trabalhadores e o restante receberia um valor inferior ao que é pago atualmente. Apenas 35% do total receberiam o mesmo direito de antes. O governo quer fazer uma economia de R$ 8,45 bilhões sobre a população já severamente castigada pela rotatividade no trabalho. O Dieese demonstra que 43,4% dos trabalhadores formais permanecem menos de seis meses num mesmo emprego. Mais da metade - 54,8% - ganhavam, em 2013, até dois salários mínimos.
A medida altera também o seguro-defeso, restringindo o acesso ao direito a trabalhadores qualificados como pescadores artesanais. Exige atividade exclusiva e ininterrupta, comprovante de venda de pescados e contribuição previdenciária, sujeitos a requerimentos junto ao INSS e carência de três anos. Dados de 2010 contabilizavam 652.000 pescadores artesanais no País.
Ao justificar as medidas o governo afirma que as despesas a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) teriam passado de 0,54% do PIB, em 2002, para 0,92%, em 2013. Afirma a necessidade de investir mais em políticas ativas de emprego. O Dieese afirma que o governo está cortando gastos destinados a políticas passivas, sem indicar ações que possam fortalecer as políticas ativas, principalmente relativas ao Sine.


PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO DOENÇA


A medida mais polêmica e nociva (MP 664), altera a “pensão por morte”, inclusive para servidores públicos, e “auxílio doença”. Em 2013, mais de 7,1 milhões de pessoas recebiam pensões por morte, com um gasto total de R$ 76,1 bilhões, uma média aproximada de R$ 890/mês por beneficiário. Pouco mais de 57,5% das pensões são de um salário mínimo.
Na pensão por morte, as mudanças pretendidas pelo governo a partir de 1º de março, exigem:

  • estabelecimento de carência mínima de 24 contribuições previdenciárias por parte do trabalhador falecido para que a família receba o benefício; exceto em caso de acidente de trabalho seguido de morte. Antes não havia carência;
  • exigência de dois anos de casamento (ou união estável), exceto nos casos de morte por acidente de trabalho ou para o cônjuge incapaz/inválido. Antes não era exigido tempo; 
  • a pensão cai de 100% para 50% do salário do falecido somado a mais 10% por dependente, até o limite de 100%; 
  • a duração da pensão passa a levar em conta a idade do cônjuge/companheiro; apenas cônjuges com 44 ou mais anos de idade recebem a pensão vitaliciamente; 
  • não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado (esta medida entrou em vigor em 31/12/2014).
  • As mudanças no auxílio doença também estão programadas para 1º de março próximo. As mudanças são as seguintes: 
  • o auxílio passa a ser pago apenas após 30 dias de afastamento, e não mais depois de 15 dias de licença médica;
  • a empresa passa a pagar os primeiros 30 dias de afastamento e o INSS paga a partir do 31º dia; 
  • o valor pago passa a ter o teto equivalente à média das últimas 12 contribuições; 
  • a perícia médica poderá ser realizada por meio de convênios do INSS com empresas privadas ou com outros órgãos e entidades públicas (esta medida entrou em vigor em 31/12/2014). Essa é uma questão extremamente preocupante porque significa transferir a perícia para as empresas, ou seja, na prática privatizar a perícia. 

Em 2013, receberam o benefício 182.030 trabalhadores. O gasto naquele ano de foi de R$ 2,6 bilhões, o que representa média mensal de aproximadamente R$ 1.100,00 por beneficiário.
A MP 665 altera também as regras para o auxílio-reclusão. Passa-se a exigir também, no mínimo, dois anos de casamento (ou união estável) para o cônjuge do preso ter acesso ao auxílio. Em 2013, o auxílio foi pago às famílias de 43.203 presos, com um gasto de R$ 382 milhões com o auxílio.

          

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