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Contribuição Sindical
Juiz decide que indústrias calçadistas devem recolher contribuição sindical mesmo após Reforma Trabalhista
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As empresas do setor calçadista de Estância Velha devem recolher valor equivalente a um dia de trabalho dos seus funcionários para pagamento da contribuição sindical prevista em lei. A determinação, por antecipação de tutela, é do Juiz Titular da Vara do Trabalho do município, Volnei de Oliveira Mayer. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Estância Velha e atinge as empresas JNK Calçados, KNV Calçados, VRN Klauck Eireli, Formas Kunz e Conforto Artefatos de Couro. Para o juiz, não houve, com a Reforma Trabalhista, mudança constitucional no que tange à unicidade sindical.

Além de realizar o recolhimento sem a necessidade de autorização prévia, as empresas ainda deverão depositar o valor à disposição da Vara do Trabalho de Estância Velha nos prazos previstos pela CLT. Para o exercício da atividade sindical deve haver a previsão de custeio das despesas, afirma Volnei. Se não ocorrer, ele diz, pode fragilizar o sindicato e levar a práticas antissindicais, como aceitar ajuda financeira das empresas para o pagamento das atividades assistenciais. Essa vinculação fragiliza o sindicato nas negociações coletivas, a par da boa-fé.

A contribuição, portanto, objetiva garantir a existência dos movimentos sindicais de trabalhadores e patronais, sendo a exata razão de sua exigência como perfil de natureza tributária, afirma o juiz. Não pode, segundo o magistrado, o legislador mitigar as conquistas sociais, ainda mais por lei infraconstitucional, mormente por não se ter migrado da unicidade para a pluralidade sindical.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

          

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